Somos o segundo sindicato de transportes rodoviários de cargas mais antigo do país e dono de uma prolífera história com grandes conquistas.
NOSSA HISTÓRIA
Fundação Fundado em 1936, o SETCESP é fruto da união de empresários do Transporte Rodoviário de Cargas atuantes na rota entre São Paulo e Santos
Hoje Sempre atualizado nas constantes demandas do TRC, o SETCESP atua para estimular e promover o desenvolvimento operacional e econômico do setor
NOSSAS BANDEIRAS
Combate ao roubo de cargas Aumento da segurança pública nos centros urbanos e rodovias para garantir a integridade dos profissionais do setor.
Comitês multissetoriais Criação que um comitê multissetorial que envolva transportadores, varejo, universidade e poder público.
Redução da carga tributária Redução dos altos encargos tributários incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas.
Oposição aos pedágios Criação de políticas que reduza a excessiva quantidade de pedágios nas rodovias e os altos valores praticados pelas concessionárias.
O SETCESP disponibiliza uma infraestrutura completa e especializada de serviços e informações para que as transportadoras associadas possam reduzir custos, alavancar receitas e potencializar a sua rentabilidade.
Proporcionar reconhecimento e desenvolvimento de estratégias individuais que promovem o bom relacionamento interpessoal, através da compreensão e interação no ambiente organizacional;
Fornecer informações consistentes para RH e Gestores que desejam rever técnicas e conduta na Gestão e Retenção de Motoristas com consequente diminuição de rotatividade.
Abordar os aspectos legais e jurisprudenciais envolvendo a contratação pela Empresa de Transporte de Cargas do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e aspectos preventivos na referida contratação.
Abordar os aspectos preventivos para que sejam evitados conflitos trabalhistas e adotar medidas que reduzam a possibilidade de ações trabalhistas e passivos judiciais.
Abordar os aspectos legais e regulamentares sobre a Lei 13.103/15 (Lei do Motorista), após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5322 e os seus impactos nos contratos individuais de trabalho e nas negociações coletivas.